Que documentos devem os Negócios e Profissionais enviar, por forma a validar a sua conta Lydia Pro?
Para receber as quantias recolhidas através da aplicação Lydia Pro, a sua conta precisa de ser validada. Para isso, pode enviar-nos os documentos de suporte profissional de duas formas distintas:
- Através da opção “Finalizar a minha inscrição” na aplicação Lydia Pro, bastando para isso tirar fotografias aos documentos com o seu smartphone;
- Através da consola de gestão, secção “Admin”, clique em “Comprovativos” e faça o upload através do seu desktop.
Segue-se a lista dos documentos que deverá enviar.
Confirmação da identidade
- Fotografia a cores do Cartão de Cidadão (EEE, Reino Unido ou Suíça) ou;
- Passaporte não caducado ou;
- Carta de condução não caducada (EEE, Reino Unido ou Suíça).
Confirmação da morada
- Fatura de eletricidade com menos de 12 meses ou;
- Fatura de internet ou contrato telefónico com menos de 3 meses ou;
- Extrato bancário com menos de 3 meses.
Para todos os clientes profissionais: Declaração de Beneficiário Efetivo
Para sociedades comerciais 💼
- Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) e códigos CAE (cartão emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas, Cartão da Empresa ou Documento Público que contém os códigos NIPC e CAE);
- Caracterização da sociedade (Certificado do Cartório de Registro Comercial, escritura pública da constituição com estatutos, Pacto Social ou ata da assembleia geral);
- Declaração escrita emitida pela pessoa coletiva (deve conter a denominação social dos detentores com a devida participação em percentagem do capital).
Para associações e instituições de caridade não registadas 💁♀️
- Caracterização da empresa. ("Exemplo da publicação em Diário da República (ou forma pública) dos estatutos e alterações permanentes");
- Cartão emitido em Portugal pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou documento público onde mostra o número de identificação das pessoas coletivas;
- Declaração escrita emitida pela pessoa coletiva.
Deve conter: nome e denominação social dos titulares / representantes.
Outras entidades equivalentes a pessoas coletivas (Comités, contas de solidariedade, contas de listas eleitorais):
Ata da Constituição ou Comunicação por escrito em que declara quem está autorizado a assinar o contrato, mover as contas e como será feita a sua substituição.
Para empresários singulares:
- Prova de atividade comercial.
Declaração de atividade (até 1 ano) para comprovar o IRS e código de atividade. Os profissionais singulares deverão apresentar um documento que identifique a atividade, como a declaração de início de atividade ou um recibo verde.
Para pessoas coletivas estrangeiras:
- Cartão emitido em Portugal pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou documento público onde conste o Número de Identificação das Pessoas Coletivas (NIPC).
Documentos referentes à constituição, regime jurídico e representantes da entidade.
Para entidades públicas:
- Caracterização da empresa. ("Exemplo da publicação em Diário da República (ou forma pública) dos estatutos e alterações permanentes");
- Cartão emitido em Portugal pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou documento público onde conste o Número de Identificação das Pessoas Coletivas (NIPC);
- Declaração escrita emitida pela pessoa coletiva.
Deve conter: denominação social dos detentores com a participação em percentagem do capital.
Para parcerias:
- Contrato de parceria;
- Confirmação das principais atividades comerciais;
- Evidência do endereço comercial;
- Detalhes do IBAN em papel timbrado do banco mostrando claramente o número do IBAN, BIC (para um Cliente Profissional Português), nome do Cliente Profissional e nome do banco;
- Verificação de nome e endereço de pelo menos um parceiro.