Que documentos devem os Negócios e Profissionais enviar, por forma a validar a sua conta Lydia Pro?

Para receber as quantias recolhidas através da aplicação Lydia Pro, a sua conta precisa de ser validada. Para isso, pode enviar-nos os documentos de suporte profissional de duas formas distintas:

  • Através da opção “Finalizar a minha inscrição” na aplicação Lydia Pro, bastando para isso tirar fotografias aos documentos com o seu smartphone;
  • Através da consola de gestão, secção “Admin”, clique em “Comprovativos” e faça o upload através do seu desktop.

Segue-se a lista dos documentos que deverá enviar.

Confirmação da identidade

  • Fotografia a cores do Cartão de Cidadão (EEE, Reino Unido ou Suíça) ou;
  • Passaporte não caducado ou;
  • Carta de condução não caducada (EEE, Reino Unido ou Suíça).
Note que o nosso parceiro bancário não possui o certificada FATCA e, por isso, não é possível criar uma conta para um indivíduo dos EUA.

Confirmação da morada

  • Fatura de eletricidade com menos de 12 meses ou;
  • Fatura de internet ou contrato telefónico com menos de 3 meses ou;
  • Extrato bancário com menos de 3 meses.
Note que o profissional que se regista na Lydia Pro deve ser o gerente ou estar devidamente autorizado pela gerência da empresa para criar uma conta de comerciante.

Para todos os clientes profissionais: Declaração de Beneficiário Efetivo

Para cada cliente profissional (exceto associações não registadas, comerciantes singulares ou equivalente), é necessário fornecer uma Declaração de Beneficiário Efetivo, que deverá ser verificada por um agente Lydia.

Para sociedades comerciais 💼

  1. Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) e códigos CAE (cartão emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas, Cartão da Empresa ou Documento Público que contém os códigos NIPC e CAE);
  2. Caracterização da sociedade (Certificado do Cartório de Registro Comercial, escritura pública da constituição com estatutos, Pacto Social ou ata da assembleia geral);
  3. Declaração escrita emitida pela pessoa coletiva (deve conter a denominação social dos detentores com a devida participação em percentagem do capital).

Para associações e instituições de caridade não registadas 💁‍♀️

  1. Caracterização da empresa. ("Exemplo da publicação em Diário da República (ou forma pública) dos estatutos e alterações permanentes");
  2. Cartão emitido em Portugal pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou documento público onde mostra o número de identificação das pessoas coletivas;
  3. Declaração escrita emitida pela pessoa coletiva.

Deve conter: nome e denominação social dos titulares / representantes.

Outras entidades equivalentes a pessoas coletivas (Comités, contas de solidariedade, contas de listas eleitorais):

Ata da Constituição ou Comunicação por escrito em que declara quem está autorizado a assinar o contrato, mover as contas e como será feita a sua substituição.

Nota: Quando exisitr mais de uma pessoa nos documentos, e estiver disponível para celebrar o contrato, serão exigidas as suas provas de identificação, endereço e fiscal.

Para empresários singulares:

  1. Prova de atividade comercial.

Declaração de atividade (até 1 ano) para comprovar o IRS e código de atividade. Os profissionais singulares deverão apresentar um documento que identifique a atividade, como a declaração de início de atividade ou um recibo verde.

Para pessoas coletivas estrangeiras:

  1. Cartão emitido em Portugal pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou documento público onde conste o Número de Identificação das Pessoas Coletivas (NIPC).

Documentos referentes à constituição, regime jurídico e representantes da entidade.

Para entidades públicas:

  1. Caracterização da empresa. ("Exemplo da publicação em Diário da República (ou forma pública) dos estatutos e alterações permanentes");
  2. Cartão emitido em Portugal pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou documento público onde conste o Número de Identificação das Pessoas Coletivas (NIPC);
  3. Declaração escrita emitida pela pessoa coletiva.

Deve conter: denominação social dos detentores com a participação em percentagem do capital.

Para parcerias:

  1. Contrato de parceria;
  2. Confirmação das principais atividades comerciais;
  3. Evidência do endereço comercial;
  4. Detalhes do IBAN em papel timbrado do banco mostrando claramente o número do IBAN, BIC (para um Cliente Profissional Português), nome do Cliente Profissional e nome do banco;
  5. Verificação de nome e endereço de pelo menos um parceiro.

Todos os documentos poderão ser enviados para: supportpro@lydia-app.com


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